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Decreto 11.957, de 21/03/2024, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único - A participação na Comissão tem precedência, na esfera federal, sobre quaisquer cargos públicos que seus membros sejam titulares.

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