Carregando…

Decreto 11.869, de 28/12/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 23/01/2024.

Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori - Gustavo José de Guimarães e Souza

ANEXOS OMISSIS
Anexo II. Revogado pelo Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 5º. Vigência em 30/04/2024. Veja Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?