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Decreto 11.364, de 01/01/2023, art. 11

Artigo11

Art. 11

- À Diretoria de Gestão Intergovernamental compete:

I - acompanhar as ações, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para subsidiar as articulações federativas a serem realizadas por meio da Secretaria de Relações Institucionais;

II - contribuir para a formulação e para o aperfeiçoamento de políticas públicas intergovernamentais a serem implementadas entre os Estados, Distrito Federal e Municípios;

III - promover a integração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos planos e nos programas de iniciativas do Poder Executivo federal;

IV - disponibilizar canais e instrumentos de disseminação de informações e de conhecimento sobre políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo federal e direcionadas ao fortalecimento do pacto federativo; e

V - apoiar processos, atividades e projetos de cooperação com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios.

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