Carregando…

Decreto 731, de 14/11/1850, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Apresentados os autos na Secretaria da Justiça, o Ministro respectivo designará para Relator hum dos Membros da Secção de Justiça do Conselho d'Estado, ao qual serão remettidos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?