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CPP - Código de Processo Penal, art. 313

Artigo313

Art. 313

- Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: [[CPP, art. 312.]]

Lei 12.403, de 04/05/2011, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/07/2011).

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal; [[CP, art. 64.]]

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

§ 1º - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único. Vigência em 23/01/2020).

§ 2º - Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (acrescenta o § 2º. Vigência em 23/01/2020).

Redação anterior (original): [Art. 313 - Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: ([Caput] e incs. I a III com redação dada pela Lei 6.416, de 24/05/77).
I - punidos com reclusão;
II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la;
III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal;
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Inc. IV acrescentado pela Lei 11.340, de 07/08/2006. Vigência em 22/09/2006).]

Redação anterior (da Lei 5.349, de 03/11/1967, art. 1º. Vigência em 22/12/1967): [Art. 313 - A prisão preventiva poderá ser decretada:
I - nos crimes inafiançáveis;
II - nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;
III - nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.]

Redação anterior (original): [Art. 313 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal:
I - nos crimes inafiançaveis, não compreendidos no artigo anterior;
II - nos crimes afiançaveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;
III - nos crimes dolosos, embora afiançaveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato mediante fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Necessidade de fazer cessar as atividades de organização criminosa. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação genérica. Fatos praticados em 1997. Suficiência de medidas cautelares diversas do cárcere. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Arts. 312 e 387, § 1º, ambos do CPP. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Gravidade concreta da conduta. Emprego de meio cruel. Periculosidade do acusado. Garantia da ordem pública. Réu foragido. Necessidade de assegurar eventual aplicação da Lei penal. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Decreto cautelar genérico. Fundamentação abstrata. Revogação da medida extrema. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Direito de recorrer em liberdade. Reiteração criminosa e gravidade concreta. Ordem pública. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Extensão de benefício concedido a corréu. Ausência de similitude fática e necessidade de reexame de provas. Reconhecimento de excesso de prazo. Inovação recursal. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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