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CP - Código de Pesca, art. 97

Artigo97

Art. 97

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 97 - Fica extinta a taxa de 3% (três por cento) sobre o valor de venda do pescado nos Entrepostos e Postos de recepção, criada pelo Decreto-lei 9.022, de 26/02/46.]

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