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Novo Código de Processo Civil, art. 1003

Artigo1003

  • Recurso. Prazo recursal. Fluência
Art. 1.003

- O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º - Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 2º - Aplica-se o disposto no art. 231, I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação. [[CPC/2015, art. 231.]]

§ 3º - No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

§ 4º - Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

§ 5º - Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

§ 6º - O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do agravo. Ausência de comprovação do feriado. Nenhum documento juntado. Mera remissão a ato normativo. Não comprovação de suspensão do prazo. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do recurso especial. Insurgência da parte executada. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Irresignação recursal da agravante. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do recurso especial ante a sua intempestividade. Insurgência recursal do réu. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo, em razão de sua intempestividade. Insurgência da parte executada. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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Recurso. Prazo recursal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 242 (Recurso. Prazo processual. Fluência. Intimação).
CPC/1973, art. 506 (Recurso. Prazo recursal. Fluência).
CPC/1973, art. 506, parágrafo único (Recurso. Petição. Protocolo).