Art. 148
- O ato anulável pode ser ratificado pelas partes, salvo direito de terceiro. A ratificação retroage à data do ato.
CCB/2002, art. 172 (Dispositivo equivalente).TJSP Ilegalidade «ad causam». Contrato. Compra e venda de veículo celebrada entre o autor e o corréu André, intermediada pela corré JR Center Car. Ilegitimidade passiva não reconhecida. Participação decisiva, como intermediadora, na celebração do contrato. Dolo de terceiro por omissão. Dever indenizatório reconhecido pela omissão na atuação como intermediador de vendas. Análise dos CCB, art. 147 e CCB, art. 148. Silêncio intencional de fato relevante. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!