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DOC. 766.1788.1358.3827

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO OPERADOR DE MÁQUINA. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO PRINCIPAL FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA REFERENTE À APLICAÇÃO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. SÚMULA 422/TST. No caso, não remanesce o óbice inserto na decisão agravada, quanto à incidência da Súmula 422/TST e do art. 896, §1º-A, I, da CLT, motivo pelo qual se dá provimento ao agravo para viabilizar o processamento do agravo de instrumento do reclamante. AGRAVO DE INSTRUMENTO . DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. EMPREGADO OPERADOR DE MÁQUINA. LESÃO NA COLUNA VERTEBRAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS RECONHECIDAS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. A demanda consiste no pedido de indenização por dano moral e material fundado em doença ocupacional, diante do diagnóstico de que o reclamante, operador de máquinas, foi acometido por hérnia de disco (artrodese lombar e lombalgia), tendo sido submetido a tratamento cirúrgico e redução permanente da sua capacidade laborativa. A responsabilidade indenizatória do empregador, diante de doença ocupacional desenvolvida por seu empregado, demanda a comprovação do dano suportado, bem como do nexo de concausalidade entre a lesão identificada e a atividade laboral e de conduta ilícita por parte da empresa. Nos termos do acórdão regional, o laudo pericial evidenciou o diagnóstico de artrodese lombar e lombalgia, que resultou em redução permanente da capacidade laborativa, sendo o nexo causal com a atividade laboral apenas indireto, motivo pelo qual a Corte a quo considerou não evidenciada ilicitude da conduta patronal diante da gestão da empresa . Além disso, também constou do acórdão regional que a empresa foi diligente quanto à adoção de medidas preventivas contra acidentes de trabalho, diante das avaliações médicas periódicas e do fornecimento de EPIs necessários à prestação dos serviços. Ressalta-se ser inviável rever a valoração do conjunto probatório constante dos autos nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, diante da premissa fática expressamente reconhecida pelo Regional, quanto à ausência de conduta ilícita por parte do empregador, não prospera o pedido de indenização por danos morais e materiais postulada pelo reclamante, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 19, §§ 1º e 3º, 21, I, da Lei 8.213/1991 e 186 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido.

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