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DOC. 240.5150.2217.0823

STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Ausência de omissão. Mera irresignação. Não cabimento. 2. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios. - «E mbora o habeas corpus seja um instrumento de impugnação que permite a apreciação e o afastamento, de ofício, de flagrantes ilegalidades (a fim de proteger a liberdade de locomoção do indivíduo), há regras processuais que regulam a interposição dos recursos, que devem ser respeitadas, dentre elas o princípio da devolutividade e do duplo grau de jurisdição. Matéria não debatida na origem não pode ser conhecida por esta Corte Superior, pois a liberdade de cognição de ofício está limitada ao tema que lhe pode ser devolvido para reanálise» (AgRg no RHC 181.726/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).

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