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DOC. 240.4271.2969.1539

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Exclusão de benefícios fiscais (diferimento, isenção e redução de alíquota ou de base de cálculo de ICMS) da base de cálculo do irpj e CSLL. Inaplicabilidade do EResp. 1.517.492/PR, que se refere especificamente ao benefício de crédito presumido de ICMS. Ratio decidendi de preservação do pacto federativo. Possibilidade de exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL através da classificação dos benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Aplicação do Lei complementar 160/2017, art. 10 e da Lei 12.973/2014, art. 30. Controvérsias decididas em recursos repetitivos. Resp. 1.945.110/RS e Resp. 1.987.158/SC. Tema 1182. Embargos de divergência parcialmente providos.

1 - O acórdão embargado da Primeira Turma decidiu que, na mesma linha do julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, «o enquadramento do incentivo fiscal estadual como subvenção para investimento, na forma da Lei 12.973/2014, art. 30, alterado pela Lei Complementar 160/2017, não afasta a conclusão de que a tributação federal dos benefícios fiscais referentes ao ICMS - não incidência e diferime nto - representa violação do princípio federativo.»

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