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DOC. 240.4271.2730.2341

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Pedidos de ressarcimento de créditos das contribuições ao pis e Cofins. Atualização monetária. Termo inicial. Dia seguinte ao exaurimento do prazo de 360 dias a que alude a Lei 11.457/2007, art. 24. Acórdão embargado em consonância com a orientação firmada pela Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, os REsps 1.768.415/SC, 1.768.060/RS e 1.767.945/PR, correspondentes ao Tema 1.003/STJ, fixou a tese de que «o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (Lei 11.457/2007, art. 24)» (STJ, REsps 1.768.415/SC, 1.768.060/RS e 1.767.945/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, julgados em 12/2/2020, DJe de 6/5/2020).

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