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DOC. 240.1080.1861.9801

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Invasão de domicílio e lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar. Ausência de recurso de apelação contra a sentença condenatória. Pleito de desconstituição do trânsito em julgado. Impossibilidade. Prazo recursal transcorrido em albis. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental em que incide o óbice da Súmula 182/STJ. Inviabilidade de exame do recurso. Agravo regimental não conhecido.

1 - O recorrente foi intimado do acórdão que julgou a apelação em 13/12/2022 e, em 01/2/2023, o Tribunal de origem certificou o trânsito em julgado para a defesa, de modo que, considerando ter havido suspensão dos prazos no período de 20/12/2022 a 20/1/2023, com termo final previsto para 31/1/2023, no caso, não houve interposição de recurso de apelação até essa data. No ponto, deve-se asseverar que não houve impugnação desse fundamento pelo agravante no presente agravo regimental.

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