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DOC. 240.1080.1647.6494

STJ. Processual civil e previdenciário. Nulidade de intimação. Inexistência de prejuízo.

1 - Na espécie, observou o Tribunal de origem que as publicações, ditas inválidas pela recorrente, tais como realizadas, certamente atingiram seu objetivo, haja vista que a individualização do patrono da recorrente resultou inequívoca, até mesmo porque chegou a apresentar peças processuais em momentos anteriores. Do acórdão recorrido constou: «É que, como dito, verificou-se que, muito embora não constasse, na autuação do recurso, o número da OAB/ SP do advogado para quem as intimações deveriam ser exclusivamente dirigidas e, sim, o número de sua OAB/ CE, tal fato não impossibilitou a sua intimação acerca dos atos processuais praticados no curso da demanda, visto que as publicações ficaram vinculadas ao CPF do advogado. Prova disso foi a oposição de embargos de declaração pela parte, através do mesmo advogado, em face do julgamento dos recursos de apelação pela Quarta Turma, dentro do prazo regular (id. 4050000.9403779). Estando correto o nome do advogado e pertencendo a ele o número da ordem informado nos autos, foi-lhe perfeitamente possível visualizar as intimações que lhe foram dirigidas, razão pela qual não há se falar em qualquer nulidade de intimação por vício processual, devendo os autos retomar o seu curso regular".

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