Carregando…

DOC. 240.1080.1616.5754

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Decisão proferida no AResp. 2.016.523/df. Identidade de situações. Matéria não examinada. Cabimento dos segundos aclaratórios. 2. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção de todos os efeitos penais e extrapenais. Bloqueio de bens de pessoa jurídica. Réu sócio majoritário. Extinção da punibilidade que esvazia o suporte fático e legal do bloqueio. 3. Situações semalhantes não podem ser tratadas de modo distinto. Onde há o mesmo fundamento haverá o mesmo direito. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringesntes, para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

1 - Trata-se de hipótese de conhecimento dos presentes embargos de declaração, uma vez que estes indicam omissão no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, em virtude de não se ter levado em consideração a decisão proferida pelo Ministro João Otávio de Noronha, no julgamento do Aresp 2.016.523/DF. - No julgamento do mencionado recurso, o qual trazia exatamente a mesma controvérsia jurídica dos presentes autos, qual seja os «efeitos da sentença de extinção da punibilidade, em razão da prescrição, prolatada em favor do réu, pessoa física, no tocante ao sequestro cautelar incidente sobre bens de pessoa jurídica cujo quadro societário integra», o Relator considerou que «ausente título executivo penal, não há como justificar a manutenção das medidas assecuratórias».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito