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DOC. 240.1080.1347.2318

STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Declaração do direito à compensação. Valores anteriores à impetração. Aproveitamento. Possibilidade.

1 - A declaração do direito à compensação de eventuais indébitos recolhidos anteriormente à impetração do mandado de segurança ainda não atingidos pela prescrição não importa em produção de efeito patrimonial pretérito, vedado pela Súmula 271/STF, visto que não há quantificação dos créditos a compensar e, por conseguinte, provimento condenatório em desfavor da Fazenda Pública à devolução de determinado valor, o qual deverá ser calculado posteriormente pelo contribuinte e pelo fisco no âmbito administrativo segundo o direito declarado judicialmente ao impetrante. Precedentes.

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