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DOC. 212.1202.6000.6100

TJMG. Direito processual civil. Conflito de competência. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais. Juizado Especial da Fazenda Pública. Presença de pessoa jurídica de direito privado no polo passivo, em litisconsórcio com ente público. Lei 12.153/2009, art. 5º, II. Pessoa não legitimada. Competência da 3ª Vara da Fazenda Pública e autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

«- Conforme o disposto na Lei 12.153/2009, art. 5º, II, são legitimados para figurar como réus em ações no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública apenas os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

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