TJMG. Processo civil. Ação ordinária. Formação de litisconsórcio passivo. Pessoa natural. Legitimidade para ser parte no Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência da Justiça Comum. Apelo provido. Sentença cassada. Lei 12.153/2009, art. 5º.
«- A Lei 12.153/2009, art. 5º, II, prescreve que podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
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