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DOC. 211.0033.2004.4500

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Juizado Especial Federal. Pensão por morte. Comprovação da qualidade de segurado. Segurado especial. Necessidade de produção de prova oral. Nulidade da sentença. Remessa oficial provida. Apelação prejudicada. Lei 10.259/2001, art. 13. CPC/1973, art. 475, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 26, I.

«- Nos termos do CPC/1973, art. 475, § 2º, com redação dada pela Lei 10.352/2001, art. 1º, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos. Considerando-se a data do termo inicial e a data da prolação da sentença, bem como o valor da pensão por morte concedida, verifica-se que o proveito econômico excedeu os 60 (sessenta) salários mínimos, devendo o presente feito, ser submetido a remessa oficial.

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