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DOC. 210.4050.9894.6861

TJMG. Juizado Especial da Fazenda Pública. Conflito de competência. Tutela cautelar antecedente. Prova pericial complexa. Compatibilidade. Competência do Juizado Especial Cível. Lei 12.153/2009, art. 10.

A competência é o critério para distribuição entre os órgãos judiciários das atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. É de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no âmbito da Justiça Comum, processar, conciliar e julgar causas cíveis ajuizadas a partir de 23/06/2015, de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, cujo valor não ultrapasse o equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, a exceção das ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. A realização de exames técnicos de baixa complexidade no âmbito dos Juizados Especiais é autorizada pela Lei 12.153/2009, art. 10.

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