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DOC. 210.4050.9331.9261

TJRS. Conflito de competência. Tributário. Inscrição no SIMPLES. ME ou EPP. Juizados Especial e Comum da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 5º.

1. Como a inscrição no SIMPLES NACIONAL tem como pressuposto ser Pequeno Empresário ou Microempreendedor Individual - MEI, ou Microempresário - ME ou Empresário de Pequeno Porte - EPP, classificação que ocorre conforme a receita bruta anual, tem-se que todo inscrito no SIMPLES é MEI, ME ou EPP, mas nem todo MEI, ME ou EPP é inscrito no SIMPLES. A Lei 12.153/2009, art. 5º, I, refere genericamente que pode ser parte autora no Juizado Especial da Fazenda Pública as pessoas naturais e as microempresas e empresas de pequeno porte, o que inclui a fortiori o pequeno empresário ou microempreendedor individual, portanto não distingue entre inscrito e não inscrito no SIMPLES NACIONAL.

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