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DOC. 202.0741.7004.2800

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Requisitos preenchidos. Apresentação CTC. Desnecessidade. Contribuições vertidas para o RGPS. Consectários legais explicitados. Apelação do INSS improvida. Lei 8.213/1991, art. 48. Lei 8.213/1991, art. 142.

«1 - Para a percepção de Aposentadoria por Idade, o segurado deve demonstrar o cumprimento da idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e número mínimo de contribuições para preenchimento do período de carência correspondente, conforme Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 142.

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