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DOC. 202.0741.7003.7800

TJPI. Apelação cível. Ação de cobrança. Inépcia da inicial. Preclusão. Contrato de empréstimo rotativo. Valor devido. CPC/1973, art. 301, III. CPC/2015, art. 337.

«O apelante alega, em preliminar, ausência de documentos essenciais à propositura da ação, porquanto a parte apelada ajuizou a ação sem a apresentação de documentos que comprovem a existência de débito, coligindo, tão somente, extrato confeccionado unilateralmente. Em razão disso, admite que a inicial da ação é inepta. Não obstante essa insurgência, o apelante ao contestar a ação não arguiu nenhum defeito, limitando-se a discutir o mérito da demanda, tendo inclusive oposto pedido de reconvenção.

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