TJMG. Apelação cível. Ação de desapropriação. Valor da justa indenização. Prova pericial. Laudo pericial oficial. Prova documental. Laudo técnico extrajudicial. Confronto probatório. Juros compensatórios. Súmula 618/STF. CPC/2015, art. 369.
«Não há como dar prevalência a prova documental consistente em parecer dito técnico trazido unilateralmente pela parte, em confronto com laudo pericial oficial, que é elaborado por profissional da confiança do Juízo, mediante a ritualística prevista para a produção da prova pericial e sob o crivo imediato do contraditório, com ampla possibilidade, assim, de participação das partes, seja oferecendo assistente técnico, seja apresentando quesitos. De acordo com a Súmula 618/STF, «na desapropriação direta ou indireta a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano».»
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