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DOC. 196.4264.2000.0100

TRT2. Tutela provisória cautelar incidental. CPC/2015, art. 295. CLT, art. 769.

«A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. Exegese do CPC/2015, art. 295, de aplicação subsidiária (CLT, art. 769). Recurso ordinário das reclamadas provido para promover a isenção das custas fixadas na tutela cautelar incidental de arresto.»

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