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DOC. 196.0585.3002.5400

TJMG. Apelação cível. Direito processual civil. Impugnação ao deferimento da gratuidade da justiça. Prazo. CPC/2015, art. 100. Benefício deferido em despacho inicial. Impugnação oferecida em contrarrazões de apelação. Preclusão. Ação de repetição em dobro de indébito c/c indenização por danos morais. Compra de produto. Cancelamento por falta de estoque. Danos morais. Não caracterização. Meros aborrecimentos. CPC/2015, art. 100.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 100, deferido o pedido de gratuidade judicial, «a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso». Deferido o benefício no despacho inicial, a parte ré deve fazer a impugnação no prazo de contestação, sob pena de preclusão.

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