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DOC. 178.0084.0000.3400

TRT2. Prova. Conversa. Gravação feita por um dos interlocutores. Prova ilícita não caracterizada. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, não é considerada prova ilícita. A gravação ilícita como meio de prova é aquela produzida em face da devassa à privacidade ou intimidade de outrem, que não a autorizou, o que não se confunde com a gravação subreptícia de conversa própria, sem a anuência ou ciência do interlocutor. Isto porque, nesta última hipótese, os interlocutores já abriram mão reciprocamente da privacidade e intimidade do que se fala ou se ouve entre eles.

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