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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cpc 2015 1 037

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Doc. 205.6074.2001.1800

Leading Case

31 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. CTN, art. 43, I e II, e CTN, art. 111, II. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave no exercício de atividade laboral. Descabimento. Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. Lei 9.868/1999, art. 28. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 332. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício d... ()

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Doc. 205.6074.2001.1600

Leading Case

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. CTN, art. 43, I e II, e CTN, art. 111, II. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave no exercício de atividade laboral. Descabimento. Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. Lei 9.868/1999, art. 28. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 332. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício d... ()

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Doc. 230.7060.9400.9188

Leading Case

33 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Afetação acolhida. Terrenos de marinha. Demarcação. Validade do procedimento. Controvérsia acerca da necessidade de notificação pessoal de interessados, notadamente no período anterior ao julgamento da ADI Acórdão/STF MC. Questão de direito. Multiplicidade. Entendimentos conflitantes nas instâncias ordinárias. Necessidade de uniformização. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil e administrativo. Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.199/STJ. Questão submetida a julgamento - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI Acórdão/STF.Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – STF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).Vide Controvérsi... ()

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Doc. 230.7060.9970.5698

Leading Case

34 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Afetação acolhida. Terrenos de marinha. Demarcação. Validade do procedimento. Controvérsia acerca da necessidade de notificação pessoal de interessados, notadamente no período anterior ao julgamento da ADI Acórdão/STF MC. Questão de direito. Multiplicidade. Entendimentos conflitantes nas instâncias ordinárias. Necessidade de uniformização. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil e administrativo. Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI Acórdão/STF.Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administ... ()

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Doc. 187.9593.3000.9700

35 - STF. Embargos de declaração. Direito tributário. Irpj e CSLL sobre taxa selic na repetição de indébito. Repercussão geral da matéria reconhecida no re 1.063.187-RG. Concessão excepcional de efeitos infringentes. Aplicação do CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040. Precedentes. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1. Verificada a identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios com o fito de aplicar à causa a sistemática da repercussão geral. Inteligência dos arts. 328 do Regimento Interno do STF e CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo-lhes excepcionais efeitos modi... ()

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Doc. 187.9593.3000.9800

36 - STF. Embargos de declaração. Direito tributário. Irpj e CSLL sobre taxa selic na repetição de indébito. Repercussão geral da matéria reconhecida no re 1.063.187-RG. Concessão excepcional de efeitos infringentes. Aplicação dos CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040. Precedentes. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1. Verificada a identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios com o fito de aplicar à causa a sistemática da repercussão geral. Inteligência dos arts. 328 do Regimento Interno do STF e CPC/2015, art. 1.036, CPC/2015, art. 1.037, CPC/2015, art. 1.038, CPC/2015, art. 1.039 e CPC/2015, art. 1.040. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo-lhes excepcionais efeitos modi... ()

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Doc. 184.2595.2000.0100

Leading Case

37 - STJ. Recurso especial repetitivo. Penal. Roubo majorado. CP, art. 157, § 2º, I. Prova pericial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 991. Necessidade da apreensão da arma de fogo e da perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do CP, art. 157, § 2º, I. Proposta de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040 (processo desafetado em 24/05/2018).

«Nota: Afetação cancelada em decisão monocrática: «Diante disso, em razão da novatio legis - a qual alterou o objeto deste recurso repetitivo (art. 257-C do RISTJ) - isto é, o art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, entendo que o presente recurso não se presta a julgamento sob o rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual torno sem efeito a sua afetação.» (publicada no DJE de 24/5/2018). Afetação deste processo ao rito dos recursos especiais r... ()

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Doc. 184.2595.2000.0200

Leading Case

38 - STJ. Recurso especial repetitivo. Penal. Roubo majorado. CP, art. 157, § 2º, I. Prova pericial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 991. Necessidade da apreensão da arma de fogo e da perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do CP, art. 157, § 2º, I. Proposta de afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). Afetado o recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e da Resolução STJ 8/2008, para consolidar o entendimento acerca da questão jurídica disposta nos autos. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040 (processo desafetado em 24/05/2018).

«Nota: Afetação cancelada em decisão monocrática: «Diante disso, em razão da novatio legis - a qual alterou o objeto deste recurso repetitivo (art. 257-C do RISTJ) - isto é, o art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, entendo que o presente recurso não se presta a julgamento sob o rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, razão pela qual torno sem efeito a sua afetação.» (publicada no DJE de 24/5/2018). Afetação deste processo ao rito dos recursos especiais r... ()

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Doc. 210.6091.0723.3137

Leading Case

39 - STJ. (Desafetado do julgamento como repetitivo em 14/09/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.095/STJ. Proposta de afetação deferida. Consumidor. Compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Temática acerca da prevalência, ou não, do CDC na hipótese de Resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. CPC/2015, art. 1.037, II e § 4º. CDC, art. 53. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 27. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.095/STJ - Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/5/2021 e finalizada em 18/5/2021 (Segunda Seção).Vide Controvérsia 199/STJ.Informações Com... ()

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Doc. 210.6091.0677.8628

Leading Case

40 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.095/STJ. Proposta de afetação deferida. Consumidor. Compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Temática acerca da prevalência, ou não, do CDC na hipótese de Resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação fiduciária em garantia. CPC/2015, art. 1.037, II e § 4º. CDC, art. 53. Lei 9.514/1997, art. 26. Lei 9.514/1997, art. 27. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.095/STJ - Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.Tese jurídica fixada: - Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma... ()

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