1 - STJ. Família. Execução. Transação. Alimentos pretéritos. Representantes legais. Menor. Conflito de interesse. Inexistência. Curador especial. Desnecessidade. Recurso provido. Direito civil. CPC/2015, art. 72, I. CPC/2015, art. 671, II. ECA, art. 142, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.692. CCB/2002, art. 1.707.
O fato de os genitores transacionarem sobre parcelas pretéritas dos alimentos devidos à criança ou adolescente não configura, por si, conflito de interesse entre os representantes legais e o incapaz, devendo sempre ser analisadas as peculiaridades do caso concreto para avaliar a real necessidade de nomeação de curador especial. 1 - O fato de os genitores transacionarem sobre parcelas pretéritas dos alimentos devidos ao menor não configura, por si, conflito de interesse entre os repres... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)